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O Senador Álvaro Dias está engajado em uma mobilização pelo fim da Lei do Foro Privilegiado, que
é um assunto em pauta, mas com uma lentidão extrema, porque fere muitos interesses. A lei do Foro Privilegiado blinda o poder público contra muitas punições exemplares que teriam o poder de diminuir sensivelmente a corrupção no Brasil. Álvaro, que está presente a cada votação, e defende com veemência o fim desse privilégio pernicioso para a população, sempre diz que o político honesto não precisa dessa proteção. Há que se ter esperanças em um político que defende o fim de uma lei que pode beneficiá-lo.
Entenda o que é o Foro Privilegiado:
O foro privilegiado é um
mecanismo que altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades
públicas. O nome correto, ou técnico é foro especial por prerrogativa de
função. Uma ação penal contra uma autoridade pública – como os parlamentares –
é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado
pela justiça comum.
E COM FICA O PRINCÍPIO DA
IGUALDADE?
O foro privilegiado quebra o
princípio de que todos são iguais perante a lei. E que assim todos estão
submetidos a ela da mesma forma. Por que, então, foi criado o foro por
prerrogativa de função? A justificativa é a necessidade de se proteger o
exercício da função ou do mandato público. Como é de interesse público que
ninguém seja perseguido pela justiça por estar em determinada função pública,
então se achou melhor que algumas autoridades sejam julgadas pelos órgãos
superiores da justiça, tidos como mais independentes.
É importante ressaltar também que
o foro protege a função, e não a pessoa. Justamente por essa lógica, qualquer
autoridade pública deixa de ter direito a foro especial assim que deixa sua
função pública (ex-deputados, por exemplo, não possuem foro especial).
DE QUEM É O DIREITO AO FORO
PRIVILEGIADO
Governadores são julgados, em
crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Os prefeitos são julgados pelos
Tribunais de Justiça estaduais;
E não são apenas políticos que
possuem o foro privilegiado: membros dos tribunais superiores, do Tribunal de
Contas da União e também embaixadores são julgados pelo STF;
Já o STJ julga desembargadores
dos tribunais de justiça, membros de Tribunais de Contas estaduais e
municipais, além de membros de Tribunais Regionais (TRF, TRT, TRE, etc);
Juízes Federais, do Trabalho,
Juízes Militares e Procuradores da República são julgados pelos Tribunais
Regionais Federais;
Membros do Ministério Público
também possuem foro privilegiado.
Em maio de 2018, o Senado, por
unanimidade, decidiu mudar a regra para foro privilegiado de deputados federais
e senadores. A partir de então, esses parlamentares passam a ter acesso ao foro
apenas quando julgados por crimes que foram cometidos durante o mandato e/ou
que possuam relação com o cargo.
Os crimes já em processo dependem
da decisão de cada Ministro, definindo se vão ou não para outra instância.
OUTROS PAÍSES COM LEI DE FORO
PRIVILEGIADO
Há outros países que adotam
sistemas parecidos, como Portugal, Espanha, Argentina e Colômbia. Mas é
possível afirmar que em nenhum outro país essa prerrogativa é estendida a
tantos indivíduos quanto no Brasil. Conforme reportagem de uma grande revista
brasileira, até 2017, 55 mil pessoas possuíam
foro privilegiado no Brasil. O número condiz com estudo da Consultoria
Legislativa do Senado Federal, que em 2015 já havia apontado 54 mil autoridades
possuindo a prerrogativa de foro naquele ano.
COMO O FORO PRIVILEGIADO
INTERFERE EM INVESTIGAÇÕES POLICIAIS?
Como casos de foro privilegiado
são julgados diretamente em instâncias superiores, a investigação deve ser
supervisionada pela Procuradoria-Geral da República. Ela, com base em dados
levantados pela Polícia Federal, analisa os casos e decide apresentar uma
denúncia formal ao Supremo Tribunal Federal. Apresentada a denúncia, os
ministros do STF decidem pela abertura de uma ação penal.
Há quem afirme que as ações de
foro privilegiado sobrecarregam os tribunais superiores. Eles acabam por julgar
desde fatos graves, como homicídios, até fatos banais. O STF, por sua vez, já é
muito sobrecarregado: julga cerca de 100 mil casos ao ano. Para efeito de
comparação, a Suprema Corte dos Estados Unidos, análoga ao STF, julga apenas
100 casos anualmente. O julgamento de crimes comuns de autoridades públicas no
Brasil mistura-se a uma imensa pilha de processos que o STF precisa julgar.
Ainda pior: os tribunais superiores não estão acostumados a realizar uma ação
penal, inexistindo uma estrutura adequada na maior parte deles para receber
esses casos.
É por esses e outros motivos que
a gente pouco ouve sobre políticos condenados na justiça. Levantamento feito
pela revista Exame em 2015 revelou que, de 500 parlamentares que foram alvo de
investigação ou de ação penal no STF nos últimos 27 anos, apenas 16 foram
condenados. Desses, 8 foram presos (apenas um esteve preso até 2016). Os demais
ou recorreram, ou contaram com a prescrição para se livrar das ações penais.
Por outro lado, especialistas
afirmaram – em audiência pública para debater a PEC 333/2017 – que a extinção
do foro privilegiado não necessariamente irá acelerar os processos e levar a
mais condenações. Gustavo Henrique Badaró, professor da Universidade de São
Paulo (USP), lembra que a justiça comum também não consegue dar conta de todos
os casos que chegam a ela e, por isso, a extinção do foro pode fazer com que os
julgamentos de autoridades públicas sejam ainda mais lentos.
O foro já havia voltado a chamar
atenção em 2016, por conta do caso do ex-presidente Lula. Como ex-presidente,
Lula não teria foro privilegiado, mas ele foi convidado a ser ministro-chefe da
Casa Civil da presidente Dilma, no mês de março daquele ano. Nessa posição,
Lula passaria a ter o foro especial. Mas com o afastamento da presidente por
impeachment, Lula nunca chegou a tomar posse.

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