terça-feira, 1 de abril de 2014

CRISE NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAGÉ

O Conselho Municipal de Saúde de Magé enfrenta o seu provável primeiro conflito. Divergências entre os conselheiros e o poder público municipal geraram questionamentos e encaminhamento de denúncia a auditores e promotores de justiça, conforme e-mail encaminhado pela ONG PDMAFO, via Henrique Florêncio de Jesus ao REDATOR, no dia 23 de março, segunda-feira. Entenda melhor o que se passa, lendo o documento abaixo, assinado por conselheiros municipais de saúde e remetdo à nossa redação:

'Senhores auditores e Promotores de Justiça

Os representantes de USUÁRIOS do Conselho Municipal de Saúde de Magé, vem à Vas. Sas. Denunciar o que se segue:
Tudo começou quando nós membros do CMS-Magé, nos recusamos a aprovar o chamamento público para prestadores de privados de exames de laboratórios, por imagem por não terem sido cumpridas as exigências da LC 141
 1.       Primeiro por que o gestor municipal do SUS vem conscientemente NEGANDO-SE a dar cumprimento da LC 141/2012 no que diz respeito à prestação de contas quadrimestrais com a recusa de apresentar o relatório das auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações e da  oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada. Art. 36, Incisos I e II)
 2.       Em que pesasse o descumprimento da Lei, o CMS ainda tentou salvar a iniciativa solicitando a estatística dos exames realizados em 2013 e da DEMANDA REPRIMIDA visto que uma quantidade inimaginável de solicitações de exames foi devolvida às Unidades de Saúde da Família sem atendimento para que retornassem ao setor de marcações da SMS-Magé no segundo semestre de 2014, porém foi ignorado recebendo em lugar disso um exemplar da TABELA SUS!
 3.       Também há que se considerar sucateamento da rede própria, pois o município possui TOMÓGRAFO, e MAMóGRAFO ambos mantidos avariados por mais de uma ano. Que o setor de Ultrassonografia do Hospital Municipal de Piabetá FOI DESATIVADO e os profissionais DISPENSADOS sem qualquer discussão no âmbito do Conselho.Que a capacidade instalada do laboratório Central do Município permite sobejamente a realização de exames de bioquímica, imuno e hematologia, urinálise e outros que fazem parte do pacote do chamamento.
 4.       Por não haver Plano Municipal de Saúde em vigência em 2013 alem de que, na Resolução CMS 019( publicada no BIO nº 421, pag. 17 e 18) onde o CMS referenda as contas dos exercício 2011 foi  recomendada a ATUALIZAÇÃO do PMS (2010-2012)posto que as ações desenvolvidas estavam em DESACORDO com este além da adequação da Lei1298/97.
 5.       Finalizando lembramos que o contrato para prestação dos serviços de exames de laboratório, por imagem e outros se deu sem levar em consideração a obrigação legal de submetê-lo ao CMS-Magé que não poderia ser  ignorada pelos inúmeros gestores que se sucederam desde então Gestor e muito menos pelo Chefe do Executivo visto que através da Resolução CMS-016 PUBLICADA no BUIO 421, páginas 15 e 16 o Conselho recomendou e foi acatado com a ANULAÇÃO dos chamamentos 001/2011, 002/2011, 003/2011, 004/2011,005/2011 e 006/2011 e solicitou a IMEDIATA ATUALIZAÇÂO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ESTABELECER A NECESSIDADE DESSAS CONTRATAÇÕES!
 Queremos ressaltar que tudo se passou sem prejuízo de inúmeras tentativas de entendimento pelo diálogo com todos os atores envolvidos na gestão Municipal do SUS que vem sendo a via de eleição do CMS-Magé através de sua Comissão Executiva.
 Em 17 de fevereiro de 2014 o Conselho reuniu-se extraordinariamente pra deliberar sobre  1)  Aprovação de realização de Chamamento Público para Credenciamento de Prestadores de Serviço de Saúde em caráter complementar no âmbito do Município de Magé; 2) Aprovação dos termos de referência (quantidade estimada de procedimentos) para atendimento das demandas de serviços de saúde dos usuários do SUS no âmbito do Município de Magé; 3)Aprovação dos editais de Chamamento Público para serviços Laboratoriais, Radiológicos e Diagnósticos por Imagem e Procedimento de Diálise e Nefrologia, sem que o conteúdo das matérias a serem discutidas fosse disponibilizado aos membros do Conselho. Os processos administrativos foram apresentados para “vistas” durante a reunião. A Comissão Executiva do CMS-Magé solicitou então a leitura da declaração de voto apresentada pelo segmento de usuários que dizia:
- ”Solicito que seja consignado na presente ata que este Conselho que vem sendo paulatinamente obstaculizado no desempenho de suas funções e continuadamente desrespeitado em suas atribuições hoje, pela omissão da Gestão Municipal encontra-se legalmente IMPEDIDO de apreciar a matéria apresentada sob pena de tornar-se cúmplice na perpetuação da ilegalidade com que vem sendo utilizados os recursos do Fundo Municipal de Saúde. Além do fato deste Conselho não ter recebido os indicadores solicitados, ou seja,  a estatística do número de exames realizados no exercício de 2013 e da demanda reprimida, visto que é de nosso conhecimento que uma quantidade absurda de solicitações de exames datadas do ano passado, foi devolvida às sem marcação, isso apesar de exigência legal de apresentar quadrimestralmente a este Pleno a declaração da oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada explicita no Inciso III do Artigo 36 da Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2013.  Também é impossível que se autorize contratação de serviços sem que haja planejamento anterior, ou seja PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, cuja elaboração vem sendo postergada desde o início do primeiro mandato do Prefeito Nestor Vidal apesar dos constantes protestos e até oferecimento de ajuda que fizemos. A própria LC 141 (Art. 22, Inciso II,) define que a não existência do Plano de Saúde pode autorizar o FNS a restringir os repasses ao Município, porém os Gestores se sucedem a cada quadrimestre persistindo apenas a obstinação em não elaborar o PMS e não prestar contas da forma determinada pela Lei.
 Então veio o “golpe de estado”:
O Prefeito Nestor Vidal em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, e também presidente do CMS-Magé ,Sidney Cerqueira Couto, intentando impedir que o Conselho Municipal de Saúde denuncie o chamamento ao MP e aprove o parecer contrário a suas contas de gestão exercício 2013 cujo envio ao TCE não pode exceder 10/04, intenta aplicar as determinações da Lei Municipal nº 1.339/99 que intenta restringir a participação da Sociedade civil nos Conselhos municipais impedindo que um conselheiro participe mesmo que como suplente de mais de um conselho, impedindo a recondução e/ou eleição para outro conselho antes de três anos do término do mandato. Intenta como expediente anexo, condicionar nossa participação já garantida por eleição em conferência e nomeação por portaria, à apresentação de certidão da justiça eleitoral, Criminal estadual, Federal e certidão negativa de improbidade administrativa IMPRETERIVELMENTE até 04/04/2014.
Cabe ressaltar que exigências tais como da apresentação de  ata registrada em cartório do ato de escolha do representante de cada entidade representada no Conselho após eleição em conferência, sem levar em conta o estatuto de cada uma delas, atenta contra o direito constitucional de organização das entidades. Pretende ainda, o Gabinete do Senhor Prefeito ingerir na organização interna dos conselhos impondo um Regimento unificado e um calendário de "reuniões" gerais!
Posteriormente, soubemos que o chamamento foi reeditado em 20/03 a expensas de nossa deliberação, embora a publicação do BIO(boletim informativo oficial) tenha sido retardada como vem sendo o costume. Sabendo-se que em 26/03/2014 compareci à Secretaria Municipal de Administração e solicitei um exemplar do último BIO sendo-me fornecido o BIO nº 462, referente a 1ª quinzena de fevereiro de 2014 e verificamos nada constar no site da prefeitura Municipal de Magé.
O Assunto do chamamento foi colocado em pauta para a reunião ordinária em 07/04/2014, novamente sem qualquer esclarecimento ou oferecimento de qualquer explicação.
As contas de Gestão do exercício 2014  também estarão em discussão e pela total ausência de meios de verificação posto que os balancetes enviados pelo Controlador Interno ficam retidos no gabinete do secretário municipal de saúde que acumula o cargo de presidente nato do Conselho Municipal de saúde de Magé, e falta de transparência na Gestão, o Conselho limitou-se a avaliar o descumprimento da legislação pertinente.
 Magé, 31 de março de 2014.

Ana Maria Cândido dos Santos
Cirléia Alves de Souza
Ezaquiel Siqueira da Conceição
                                              Henrique Florêncio de Jesus Filho                                                    
José Clemente Fereira Filho
José Rosário Neves dos Santos
Marilene Formiga Monteiro
Ottoni Luiz Ferreira Júnior

Sônia Nascimento da Silva'

Um comentário:

  1. Sugiro ao conselho municipal de saúde que investigue a contratação das OSs para gerir a saúde de Magé. Não é possível que não saibamos até hoje, quanto foi pago a estas duas firmas e o que elas fizeram, deixaram de fazer.

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