O Conselho Municipal de Saúde de Magé enfrenta o seu provável primeiro conflito. Divergências entre os conselheiros e o poder público municipal geraram questionamentos e encaminhamento de denúncia a auditores e promotores de justiça, conforme e-mail encaminhado pela ONG PDMAFO, via Henrique Florêncio de Jesus ao REDATOR, no dia 23 de março, segunda-feira. Entenda melhor o que se passa, lendo o documento abaixo, assinado por conselheiros municipais de saúde e remetdo à nossa redação:
'Senhores auditores e Promotores de
Justiça
Os representantes de USUÁRIOS do
Conselho Municipal de Saúde de Magé, vem à Vas. Sas. Denunciar o que se segue:
Tudo começou quando nós membros do CMS-Magé, nos
recusamos a aprovar o chamamento público para prestadores de privados de exames
de laboratórios, por imagem por não terem sido cumpridas as exigências da LC
141
1. Primeiro por que o gestor municipal
do SUS vem conscientemente NEGANDO-SE a dar cumprimento da LC 141/2012 no que diz respeito à prestação de contas quadrimestrais com a recusa de apresentar o relatório das auditorias realizadas ou em fase de
execução no período e suas recomendações e determinações e da oferta e
produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e
conveniada. Art. 36, Incisos I e II)
2. Em que pesasse o descumprimento da
Lei, o CMS ainda tentou salvar a iniciativa solicitando a estatística dos
exames realizados em 2013 e da DEMANDA REPRIMIDA visto que uma quantidade inimaginável de solicitações de exames foi devolvida às
Unidades de Saúde da Família sem atendimento para
que retornassem ao setor de marcações da SMS-Magé no segundo semestre de 2014,
porém foi ignorado recebendo em lugar disso um exemplar da TABELA SUS!
3. Também há que se considerar sucateamento da rede própria, pois o município possui
TOMÓGRAFO, e MAMóGRAFO ambos mantidos avariados por mais de uma ano. Que o setor de Ultrassonografia do Hospital Municipal de Piabetá FOI
DESATIVADO e os profissionais DISPENSADOS sem qualquer discussão no âmbito do
Conselho.Que a capacidade instalada do laboratório Central do Município permite
sobejamente a realização de exames de bioquímica, imuno e hematologia,
urinálise e outros que fazem parte do pacote do chamamento.
4. Por não
haver Plano Municipal de Saúde em vigência em 2013 alem de que, na Resolução
CMS 019( publicada no BIO nº 421, pag. 17 e 18) onde o CMS referenda as contas
dos exercício 2011 foi recomendada a ATUALIZAÇÃO do PMS (2010-2012)posto que as ações
desenvolvidas estavam em DESACORDO com este além da adequação da Lei1298/97.
5. Finalizando lembramos que o contrato
para prestação dos serviços de exames de laboratório, por imagem e outros se
deu sem levar em consideração a obrigação legal de submetê-lo ao CMS-Magé que
não poderia ser ignorada pelos inúmeros gestores que se sucederam desde então
Gestor e muito menos pelo Chefe do Executivo visto que através da Resolução
CMS-016 PUBLICADA no BUIO 421, páginas 15 e 16 o Conselho recomendou e foi
acatado com a ANULAÇÃO dos chamamentos 001/2011, 002/2011, 003/2011,
004/2011,005/2011 e 006/2011 e solicitou a IMEDIATA ATUALIZAÇÂO DO
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ESTABELECER A NECESSIDADE DESSAS CONTRATAÇÕES!
Queremos
ressaltar que tudo se passou sem prejuízo de inúmeras tentativas de
entendimento pelo diálogo com todos os atores envolvidos na gestão Municipal do
SUS que vem sendo a via de eleição do CMS-Magé através de sua Comissão
Executiva.
Em 17 de
fevereiro de 2014 o Conselho reuniu-se extraordinariamente pra deliberar sobre 1) Aprovação
de realização de Chamamento Público para Credenciamento de Prestadores de
Serviço de Saúde em caráter complementar no âmbito do Município de Magé; 2)
Aprovação dos termos de referência (quantidade estimada de procedimentos) para
atendimento das demandas de serviços de saúde dos usuários do SUS no âmbito do
Município de Magé; 3)Aprovação dos editais de Chamamento Público para serviços
Laboratoriais, Radiológicos e Diagnósticos por Imagem e Procedimento de Diálise
e Nefrologia, sem que o conteúdo das matérias a serem discutidas fosse
disponibilizado aos membros do Conselho. Os processos administrativos foram
apresentados para “vistas” durante a reunião. A
Comissão Executiva do CMS-Magé solicitou então a leitura da declaração de voto
apresentada pelo segmento de usuários que dizia:
- ”Solicito que seja consignado na
presente ata que este Conselho que vem sendo paulatinamente obstaculizado no
desempenho de suas funções e continuadamente desrespeitado em suas atribuições
hoje, pela omissão da Gestão Municipal encontra-se legalmente IMPEDIDO de
apreciar a matéria apresentada sob pena de tornar-se cúmplice na perpetuação da
ilegalidade com que vem sendo utilizados os recursos do Fundo Municipal de
Saúde. Além do fato deste Conselho não ter recebido os indicadores solicitados,
ou seja, a estatística do número de exames realizados no exercício de 2013
e da demanda reprimida, visto que é de nosso conhecimento que uma quantidade
absurda de solicitações de exames datadas do ano passado, foi devolvida às sem
marcação, isso apesar de exigência legal de apresentar quadrimestralmente a
este Pleno a declaração da oferta e produção de serviços públicos na rede
assistencial própria, contratada e conveniada explicita no Inciso III do Artigo
36 da Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2013. Também é impossível que se autorize contratação de serviços sem
que haja planejamento anterior, ou seja PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, cuja
elaboração vem sendo postergada desde o início do primeiro mandato do Prefeito
Nestor Vidal apesar dos constantes protestos e até oferecimento de ajuda que
fizemos. A própria LC 141 (Art. 22, Inciso II,) define que a não existência do
Plano de Saúde pode autorizar o FNS a restringir os repasses ao Município,
porém os Gestores se sucedem a cada quadrimestre persistindo apenas a
obstinação em não elaborar o PMS e não prestar contas da forma determinada pela
Lei.
Então veio o “golpe de estado”:
O
Prefeito Nestor Vidal em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, e também
presidente do CMS-Magé ,Sidney Cerqueira Couto, intentando impedir que o
Conselho Municipal de Saúde denuncie o chamamento ao MP e aprove o parecer
contrário a suas contas de gestão exercício 2013 cujo envio ao TCE não pode
exceder 10/04, intenta aplicar as determinações da Lei Municipal nº 1.339/99
que intenta restringir a participação da Sociedade civil nos Conselhos
municipais impedindo que um conselheiro participe mesmo que como suplente de
mais de um conselho, impedindo a recondução e/ou eleição para outro conselho
antes de três anos do término do mandato. Intenta como expediente anexo,
condicionar nossa participação já garantida por eleição em conferência e
nomeação por portaria, à apresentação de certidão da justiça eleitoral,
Criminal estadual, Federal e certidão negativa de improbidade administrativa
IMPRETERIVELMENTE até 04/04/2014.
Cabe
ressaltar que exigências tais como da apresentação de ata
registrada em cartório do ato de escolha do representante de cada entidade
representada no Conselho após eleição em conferência, sem levar em conta o
estatuto de cada uma delas, atenta contra o direito constitucional de
organização das entidades. Pretende ainda, o Gabinete do Senhor Prefeito
ingerir na organização interna dos conselhos impondo um Regimento unificado e
um calendário de "reuniões" gerais!
Posteriormente,
soubemos que o chamamento foi reeditado em 20/03 a expensas de nossa deliberação,
embora a publicação do BIO(boletim informativo oficial) tenha sido retardada
como vem sendo o costume. Sabendo-se que em 26/03/2014 compareci à Secretaria
Municipal de Administração e solicitei um exemplar do último BIO sendo-me
fornecido o BIO nº 462, referente a 1ª quinzena de fevereiro de 2014 e
verificamos nada constar no site da prefeitura Municipal de Magé.
O
Assunto do chamamento foi colocado em pauta para a reunião ordinária em 07/04/2014,
novamente sem qualquer esclarecimento ou oferecimento de qualquer explicação.
As
contas de Gestão do exercício 2014 também estarão em discussão e
pela total ausência de meios de verificação posto que os balancetes enviados
pelo Controlador Interno ficam retidos no gabinete do secretário municipal de
saúde que acumula o cargo de presidente nato do Conselho Municipal de saúde de
Magé, e falta de transparência na Gestão, o Conselho limitou-se a avaliar o
descumprimento da legislação pertinente.
Magé,
31 de março de 2014.
Ana
Maria Cândido dos Santos
Cirléia
Alves de Souza
Ezaquiel
Siqueira da Conceição
Henrique Florêncio de Jesus Filho
José
Clemente Fereira Filho
José
Rosário Neves dos Santos
Marilene
Formiga Monteiro
Ottoni
Luiz Ferreira Júnior
Sônia
Nascimento da Silva'
Sugiro ao conselho municipal de saúde que investigue a contratação das OSs para gerir a saúde de Magé. Não é possível que não saibamos até hoje, quanto foi pago a estas duas firmas e o que elas fizeram, deixaram de fazer.
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