O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu as candidaturas de Amisterdan
Viana, para vereador de Magé, e Narriman Zito, para prefeita.
Amisterdan foi
indeferido por atuação irregular na Câmara Municipal de Magé, da qual foi presidente.
Suas contas foram tidas como irregulares pelo Tribunal de Contas. Constam
superfaturamento de preços praticados na ordenação de despesas nas aquisições
de materiais por intermédio de processos de dispensa de licitação no exercício
de 2005.
Trata-se
de Irregularidade insanável que implica em ato doloso de improbidade
administrativa. Incidência do artigo 12, I, "g", da Lei Complementar
n2 64/90, com redação dada pela Lei Complementar n2 135/10. A decisão é
irrecorrível.
Quanto a Narriman Zito, que recorreu a decisão semelhante
anterior, seu indeferimento se deu por desaprovação de contas pelo Tribunal de
Contas, no seu mandato como prefeita relativas aoexercício de 2004. Suas
despesas foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado onze
vezes.
Alguns candidatos a vereador ainda aguardam decisão de recurso
no TSE.
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