Após julgamento recente, a Quinta Turma do STJ decidiu pela manutenção da condenação do ex-presidente Lula, mas houve uma redução de pena. Com a redução, Lula terá que cumprir
17 meses para depois reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é
possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar. Lula já cumpriu
cerca de 13 meses, por isso faltariam quatro meses. A leitura na prisão, por exemplo,
pode contribuir para reduzir ainda mais os dias de punição. No entanto, algo pode mudar esse cenário: outro processo a que Lula
responde e pelo qual foi condenado pela juíza Gabriela Hardt, então na 13ª Vara
Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses, também por corrupção e lavagem de
dinheiro, relativo ao processo da Lava Jato, que apura se o ex-presidente recebeu propina
em reforma de um sítio em Atibaia (SP). O processo ainda não foi
encaminhado para a segunda instância, no TRF-4. Se a condenação for mantida na
segunda instância, Lula pode ser mantido em regime fechado. O tempo extra seria determinado em uma possível sentença do TRF-4.
O portal g1 realizou um importante trabalho de entrevistas a juristas renomados, para saber como como fica a situação de Lula, e quais são as chances e implicações do mesmo, com a decisão recente. Veja o que foi apurado, e qual é a opinião de cada jurista.
Davi Tangerino, professor de direito penal da FGV/SP:
"Considerando 1/6 da pena cumprida, em algum momento de setembro poderia
haver a progressão para o regime semiaberto. Nós já tivemos experiências de
semiaberto, como com o José Dirceu, autorizado a trabalhar. Teríamos algo
semelhante, observados os precedentes que já temos. Ele pode trabalhar durante
o dia e volta para onde estiver preso à noite. Livre, ele não estaria. Poderia
se pensar também em pedido de regime domiciliar, pois o ex-presidente tem mais
de 70 anos".
Guilherme Madeira Dezem, professor de processo penal do
Mackenzie: "Se o tribunal [TRF-4] mantiver a condenação [de primeira
instância, do processo do sítio de Atibaia], essa pena vai ser somada à pena que
hoje foi diminuída, e aí vai alterar o prazo de progressão de regime. Se for
somada a pena desse processo de hoje com a pena anterior, daria algo em torno
de 20 anos, por exemplo. E aí o 1/6 da pena seria sobre 20 anos, e não daria em
setembro. O que pode acontecer, se ele [Lula] tiver o lapso temporal para
progredir de regime --e ainda não for julgada a apelação--, ele vai progredir
de regime, mas assim que sair a nova condenação, unifica a pena, e pode ser que
ele tenha que voltar para o presídio".
Fernando Castelo Branco, criminalista e coordenador do curso
de pós-graduação de direito penal da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo e
professor de processo penal da PUC-SP: "Em breve, o ex-presidente terá
cumprido 1/6 de sua pena, até o final de setembro, e, caso pague a multa que
também foi imposta, poderá requerer a progressão da pena. A grande questão é
que ele já vive uma situação esdrúxula, porque está detido em um local que não
é um espaço adequado para um preso definitivo. Caso não seja encontrado um
local adequado, ele poderá ir para a prisão domiciliar, porque o réu não pode
ser penalizado por um problema que não foi causado por ele".
Daniel Bialski, criminalista, sócio do Bialski Advogados
(defende o empresário Paulo Vieira de Souza e o ex-ministro e presidente do PR,
Antônio Carlos Rodrigues): "Na prática, só diminuiu o tempo que teria que
cumprir de pena para progredir para o semiaberto. (...) Ele [Lula] teria
direito a progressão de regime quando cumprisse 1/6 da pena. Ele pode sair para
trabalhar, para exercer atividades e teria de retornar para dormir no presídio.
Em tese, é isso.
Só faço uma ressalva que isso não é automático. Quando der
1/6 da pena, a defesa pode fazer um requerimento, o MP vai opinar, e esse
pedido de progressão, para ser deferido, precisa necessariamente ter uma
análise dos requisitos subjetivos, como bom comportamento, se ele cometeu
alguma falta, se demonstrou algo que vai voltar a delinquir.
O MP pode pedir exame criminológico, que é estudo social
psicológico e psiquiátrico. Se o MP pedir isso, pode demorar um pouco mais. Mas
nem sempre se pede isso. Geralmente, se pede em acusações de crimes violentos.
Neste caso, acho que não vai ser pedido. O que vai ser analisada é a conduta
carcerária, e a direção do presídio vai mandar boletim informativo".
Fernanda de Almeida Carneiro, professora da Escola de
Direito do Brasil (EDB): "Pela lei de execuções penais, o Lula poderá
pedir para ir para o regime semiaberto a partir de setembro, quando terá
cumprido 1/6 da pena. Na prática, não vai fazer muita diferença. Qualquer ano e
mês que se tira da pena é uma vitória para o Lula, mas não é nada muito
expressivo. Ainda há outros casos envolvendo o Lula que serão julgados".
João Paulo Martinelli, professor do curso de pós-graduação de
direito penal da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo: "Nessa conta
[redução da pena de 12 anos para 8 anos e dez meses], já entra o tempo em que
Lula está preso. Ou seja, ele teria direito a pedir progressão com cerca de um
ano e oito meses de prisão cumpridas. Pedindo a progressão, ele pode ir para o
regime semiaberto e, caso não exista vaga, pode ir para o regime aberto. Se
também neste sistema não houver vaga, ele pode ir para prisão domiciliar, o que
é comum. É possível que isso aconteça com o ex-presidente, até por sua idade
avançada [acima dos 70 anos], por uma questão humanitária, e já que os crimes
de corrupção e lavagem de dinheiro não são hediondos. O STJ e o STF consideram
nessas situações que a culpa por falta de vagas é do próprio estado, não do
réu; existe, portanto, a jurisprudência para que ele seja encaminhado para a
prisão domiciliar".
Márlon Reis, advogado e um dos idealizadores da Lei da Ficha
Limpa: "Trata-se de uma redução bastante importante no montante da pena, o
que permite considerar uma possibilidade de retorno do ex-presidente Lula à
liberdade em um prazo bem mais curto do que se previa inicialmente, com a pena
majorada que estava fixada até então. Por conta da progressão penal, uma parte
da pena é cumprida em regime totalmente fechado e com a redução da pena a
progressão para outras modalidades que implicam em aumento do retorno à
liberdade ficam abreviadas.
Outra questão é que isso pode ter algum impacto – não posso
afirmar ainda se terá – nos prazos prescricionais, porque a prescrição tem sua
extensão definida pelo tamanho da pena. Então, esse é outro aspecto que ter de
ser analisado concretamente depois".
Francisco de Paula Bernardes Jr, sócio do Guillon &
Bernardes Jr. Advogado; professor de Direito Penal na FAAP: "A idade não
seria uma questão tão fundamental para determinar a transferência de Lula para
o regime semiaberto, muito mais importante é quanto tempo ele já ficou preso,
porque isso determina a porcentagem do 1/6 que ele terá cumprido ou não".
Wálter Maierovitch, jurista, comentarista da CBN: "O
que se tem é que houve uma redução substancial da pena do Lula, mas ainda assim
superior a oito anos, quer dizer, pena ensejadora de regime fechado. E a pena
foi fixada, foi reduzida, mas não se alcançou a prescrição".

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