Já
estamos bem próximos do Natal. Pensando nisto, o PROCON de Magé decidiu
divulgar orientações valiosas para os consumidores mageenses no fim do ano. É
de muita importância para o consumidor, a realização de uma pesquisa de preços,
visando a possibilidade de troca do produto e outras medidas cabíveis. No caso
das compras online, o que se recomenda é que todos verifiquem se o site é de
confiança.
Seguem
abaixo, as dicas do PROCON Magé para suas compras de Natal:
1
– Não realize compras por impulso e compare sempre os preços, evitando dívidas
fora do seu orçamento familiar;
2
– Acompanhe a evolução do preço dos produtos que deseja adquirir nas compras
natalinas. Uma forma seria utilizar sites de comparação de preços,
principalmente os que oferecem um histórico do valor do produto.
3
– Sempre verifique se a loja é de confiança, principalmente nas compras
realizadas na internet. Neste caso, exija o CNPJ, endereço físico e os meios de
contato.
4
– Todas as informações sobre os produtos devem ser corretas, claras, precisas,
ostensivas e em Língua Portuguesa, inclusive no que se refere ao preço,
parcelamento e prazo de entrega.
5-
Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem o direito de se
arrepender da compra sem justificar o motivo, podendo cancelar o negócio e
receber o seu dinheiro de volta ou trocar por outro produto, no prazo de 7
dias. Esse prazo, porém, só é válido para compras em sites ou por telefone.
6
– É importante ressaltar que os preços promocionais do período natalino não
anulam os direitos do consumidor. Exija sempre a nota fiscal, guarde o encarte
e verifique se a loja física oferece prazo para troca.
7
– O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer
dificuldade no ato da compra, pois a oferta deve ser cumprida de acordo com a
divulgação. Por isso, é importante guardar o encarte promocional.
8
– O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto
comprado. O direito está previsto na Lei Estadual nº 3.669/2001. A lei assegura
aos consumidores do estado do Rio de Janeiro 3 (três) opções de horários: manhã
(7h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h).
9
– Guarde, salve ou imprima tudo que for relacionado à compra;
10
– É proibido que o estabelecimento estipule valor mínimo para compras com
cartão. Este ato é criminoso e a loja pode ser enquadrada no artigo 39 do
Código de Defesa do Consumidor.
Se
por alguma razão, seja ela qual for o consumidor que se sentir lesado no ato da
compra, faça contato com o PROCON-Magé, para tirar suas dúvidas e denunciar possíveis
irregularidades. Anote os seguintes endereços:
•
Endereço: Avenida Santos Dumont, s/nº, sobreloja – 1º Módulo da Rodoviária
Piabetá – telefone: (21) 2650-9980 – Email: procon@mage.rj.gov.br
•
Núcleo 1: Av. Simão da Motta, 833 (térreo) ao lado da Igreja Batista – Centro,
Magé. Telefone: (21) 3655-7938.
•
Núcleo 2: Centro Administrativo – Avenida Othon Lins Bezerra de Mello, 329,
Santo Aleixo. Telefone: (21 2630-2005.
•
Atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 17h.
Também
é possível fazer denúncias pelo site PROCON Online (procononline.rj.gov.br) ou
pelo aplicativo gratuito Meu Procon-RJ, que pode ser baixado em smartphones,
com o sistema Android. O que não é possível é o consumidor aceitar abusos e
ficar em dúvida sobre seus direitos. Seja cidadão; exija ser respeitado como
tal.
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