quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

PROCON DE MAGÉ ORIENTA SOBRE COMPRAS DE FIM DE ANO

Já estamos bem próximos do Natal. Pensando nisto, o PROCON de Magé decidiu divulgar orientações valiosas para os consumidores mageenses no fim do ano. É de muita importância para o consumidor, a realização de uma pesquisa de preços, visando a possibilidade de troca do produto e outras medidas cabíveis. No caso das compras online, o que se recomenda é que todos verifiquem se o site é de confiança.
Seguem abaixo, as dicas do PROCON Magé para suas compras de Natal:
1 – Não realize compras por impulso e compare sempre os preços, evitando dívidas fora do seu orçamento familiar;
2 – Acompanhe a evolução do preço dos produtos que deseja adquirir nas compras natalinas. Uma forma seria utilizar sites de comparação de preços, principalmente os que oferecem um histórico do valor do produto.
3 – Sempre verifique se a loja é de confiança, principalmente nas compras realizadas na internet. Neste caso, exija o CNPJ, endereço físico e os meios de contato.
4 – Todas as informações sobre os produtos devem ser corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa, inclusive no que se refere ao preço, parcelamento e prazo de entrega.
5- Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra sem justificar o motivo, podendo cancelar o negócio e receber o seu dinheiro de volta ou trocar por outro produto, no prazo de 7 dias. Esse prazo, porém, só é válido para compras em sites ou por telefone.
6 – É importante ressaltar que os preços promocionais do período natalino não anulam os direitos do consumidor. Exija sempre a nota fiscal, guarde o encarte e verifique se a loja física oferece prazo para troca.
7 – O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra, pois a oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação. Por isso, é importante guardar o encarte promocional.
8 – O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado. O direito está previsto na Lei Estadual nº 3.669/2001. A lei assegura aos consumidores do estado do Rio de Janeiro 3 (três) opções de horários: manhã (7h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h).
9 – Guarde, salve ou imprima tudo que for relacionado à compra;
10 – É proibido que o estabelecimento estipule valor mínimo para compras com cartão. Este ato é criminoso e a loja pode ser enquadrada no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Se por alguma razão, seja ela qual for o consumidor que se sentir lesado no ato da compra, faça contato com o PROCON-Magé, para tirar suas dúvidas e denunciar possíveis irregularidades. Anote os seguintes endereços:

• Endereço: Avenida Santos Dumont, s/nº, sobreloja – 1º Módulo da Rodoviária Piabetá – telefone: (21) 2650-9980 – Email: procon@mage.rj.gov.br
• Núcleo 1: Av. Simão da Motta, 833 (térreo) ao lado da Igreja Batista – Centro, Magé. Telefone: (21) 3655-7938.
• Núcleo 2: Centro Administrativo – Avenida Othon Lins Bezerra de Mello, 329, Santo Aleixo. Telefone: (21 2630-2005.
• Atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 17h.

Também é possível fazer denúncias pelo site PROCON Online (procononline.rj.gov.br) ou pelo aplicativo gratuito Meu Procon-RJ, que pode ser baixado em smartphones, com o sistema Android. O que não é possível é o consumidor aceitar abusos e ficar em dúvida sobre seus direitos. Seja cidadão; exija ser respeitado como tal.

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