terça-feira, 18 de abril de 2017

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: VEJA O QUE JÁ ESTÁ QUASE DECIDIDO

Entre boatos, mal entendidos, fatos e discussões, veja abaixo o que foi apurado das fontes mais confiáveis entre as grandes mídias, no que se refere à reforma da previdência, já em fase final:
Idade mínima: considerado ponto central da reforma, será de 65 anos, com 25 anos de contribuição. Por enquanto, relator e Planalto discordam de diferenciar homens e mulheres. Uma proposta discutida seria 62 anos para elas ou um modelo de transição gradual até que a idade mínima dos dois gêneros se equiparasse.
Regra de transição: texto original estabelecia que homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais deverão cumprir um tipo de pedágio equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido, na data da promulgação da emenda. Governo negociou transição a partir dos 50 para elas e 55 para eles.
Como será o cálculo: o benefício será calculado com base na média dos salários de contribuição e será aplicada uma taxa de 51% sobre a média histórica das contribuições, acrescentando-se um ponto percentual para cada ano de contribuição por ano contribuído.Por exemplo, um brasileiro com 65 anos e 28 anos de contribuição receberá 79% do total da média de contribuições (51+28=79).
Valor máximo: para receber o valor máximo de aposentadoria, seriam necessários 49 anos de contribuição. A expectativa é de um afrouxamento para 40 anos, porém o cálculo do valor deve mudar. A base seria a média de todas as contribuições do trabalhador, em vez das 80% maiores contribuições.
Acúmulo de benefícios: proposta original vedava, após pressão de parlamentares, Planalto passou a defender limite de até dois salários mínimos. Outra possibilidade é acumular até o teto do INSS (R$ 5.531,31).
Professores e policiais: idade mínima para professores e policiais civis e federais será de 60 anos. Além disso, servidores públicos estaduais e municipais foram poupados da reforma. Caberá aos governos locais estabelecer novas regras.
Parlamentares: novas regras vão valer apenas para os próximos eleitos. Os atuais terão de definir mudanças por meio de outra proposta. Até lá, continua a idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição para eles.
Salário mínimo: proposta original previa que a pensão por morte seria de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia mais 10% para cada dependente. Relator deve garantir que benefício tenha salário mínimo como piso.
Benefício para idosos e deficientes: Governo propôs que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) fosse desvinculado do salário mínimo e pago a idosos apenas após os 70 anos. Relator deve adotar 68 anos para os que têm renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa e manter salário mínimo.
Trabalhadores rurais: contribuição deverá ser de 5%. Percentual para outros trabalhadores varia entre 8% e 11%. Idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição também irão valer para categoria. Hoje, eles têm acesso ao benefício ao atingirem a idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) se comprovarem terem exercido atividades no campo, mesmo não contribuindo com a Previdência.

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