quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Receita Federal - Instrução Normativa


A partir de dezembro/2015 todos os seus movimentos financeiros passarão a ser enviados pelos bancos à Receita Federal, automaticamente. O seu Plano de Saúde e demais instituições financeiras com as quais se relaciona também enviarão. 

Veja resumo da Instrução Normativa 1.571/2015.
COMUNICADO IMPORTANTÍSSIMO
O QUE SIGNIFICA???
Significa que os bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão enviar para a Receita Federal, toda a movimentação financeira dos contribuintes ( mês a mês ) e ( saldos no final de cada ano ) de todas as operações que o contribuinte realizou no ano. 
Importante que não mais interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação (mês a mês) de todo valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias.
O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro (seja pessoa jurídica e física) e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas ("cruzamento fiscal").
Obviamente que o contribuinte deverá estar atento, e declarar com precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimada a prestar esclarecimentos á Receita Federal. 
É uma nova fase no cerco aos contribuintes, um "BBB" eletrônico e universal, do qual ninguém escapa.
As pessoas físicas deverão adequar-se, de forma imediata, aos novos cruzamentos eletrônicos. A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários). Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a conseqüente atribuição da responsabilidade e penalidades.
Como se vê, cerca-se o contribuinte. Esperamos que a qualidade dos serviços públicos melhore na mesma proporção que este torniquete.

Joaquim José 
Consultor Contábil e Tributári
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