quinta-feira, 15 de outubro de 2015

GUAPIMIRIM E MARICÁ: CONTAS APROVADAS. ITAGUAÍ TEM RESTRIÇÕES

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-]RJ) aprovou, nesta terça-feira, em sessão plenária, o parecer favorável às contas de administração financeira da Prefeitura de Guapimirim, exercício 2014, de responsabilidade do prefeito Marco Aurélio Dias. A decisão seguiu o voto do conselheiro-relator José Maurício Nolasco. Caberá a Câmara Municipal a apreciação final sobre as contas.
O prefeito respeitou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O desembolso com o pagamento da folha do funcionalismo no 1º quadrimestre somou R$ 63.197.700 (44,21% da RCL); enquanto no 2º quadrimestre foi de R$ 63.462.000 (43,15% da RCL); e no 3º quadrimestre, R$ 59.748.300 (38,84%). Em comparação com o ano anterior, a prefeitura reduziu os gastos com pessoal em 0,95%, enquanto a RCL, em relação a 2013, cresceu 9,75%, encerrando o 3º quadrimestre com a soma de R$ 153.826.100.
O valor destinado pelo município de Guapimirim à manutenção e ao desenvolvimento do ensino foi de R$ 22.114.105,48, correspondente a 35,98% das receitas de impostos e transferências arrecadadas pela prefeitura e que alcançaram R$ 61.465.321,15 no exercício de 2014. Com isso, Guapimirim ficou acima do investimento mínimo exigido (25%) pela Constituição Federal.
A remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental público consumiu R$ 15.805.921,25. O valor representa 65,70% dos recursos obtidos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) que somaram R$ 24.056.655,04. O resultado ficou acima do mínimo de 60% exigido pela legislação.
A prefeitura desembolsou R$ 15.348.683,75 em ações e serviços de saúde pública. O valor equivale a 25,35% da base de cálculo, formada por impostos e transferências, que somou no período R$ 60.550.832,74. O resultado da aplicação ficou acima dos 15% exigidos pela Constituição Federal.

Maricá - O Plenário também aprovou as contas de administração financeira da Prefeitura de Maricá referentes ao exercício de 2014 e sob a responsabilidade do prefeito Washington Quaquá (PT). Os conselheiros seguiram voto de Nolasco. Caberá a Câmara Municipal a apreciação final sobre as contas.
A Prefeitura de Maricá respeitou o limite de gastos com a folha de pagamento, conforme determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida. Os gastos com a folha no 3º quadrimestre, que fechou o ano, somaram R$ 146.985.030,70, equivalente a 39,71% da RCL. O desembolso com pessoal cresceu 18,04% se comparado com o exercício anterior. A RCL registrou crescimento de 34,50% no mesmo período.
O valor aplicado pelo município na manutenção e desenvolvimento do ensino alcançou R$ 41.647.794,19, o que corresponde a 25,42% das receitas com impostos e transferências que somaram R$ 163.812.910,20. Com o resultado, a prefeitura cumpriu a exigência de aplicar o mínimo de 25% estabelecido pela Constituição Federal.
A despesa com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício foi de R$ 40.713.640,21, o que representou 86,40% do total recebido do Fundeb que somou R$ 47.122,457,46. A despesa registrada ficou acima do mínimo de 60% exigido por lei.
No exercício de 2014, a prefeitura desembolsou R$ 26.130.454,05, em ações e serviços de saúde pública, ou seja, 16,10% do total da receita com impostos e transferências, que somou no período R$ 162.316.474,62. Assim, o município cumpriu o mínimo exigido pela Constituição.

Itaguaí - Por determinação do Tribunal, a Prefeitura de Itaguaí terá que revisar o edital de pregão destinado à contratação de empresa especializada em locação de caminhões e equipamentos pesados para atendimento das secretarias municipais pelo período de um ano e ao custo estimado em R$ 14.898.478,32. O montante inclui gastos com serviço de motorista, fornecimento de combustível e quilometragem livre. A decisão foi tomada nesta terça-feira, seguindo o voto da conselheira-relatora, Marianna Willeman.
Marcada inicialmente para 29 de setembro deste ano, a licitação terá que ser adiada até que as exigências dos conselheiros do TCE sejam atendidas. Uma das determinações feitas é publicação do adiamento do certame em jornal de grande circulação e em periódico oficial. Em seu voto, a conselheira Marianna Willeman sugere à Prefeitura de Itaguaí que adote limites mais rígidos para o aproveitamento da ata de registro de preços por outros órgãos públicos.
A relatora recomenda que a adesão a essas atas fique restrita a órgãos que integram a mesma estrutura administrativa, não podendo ser utilizadas por outras prefeituras ou governos estaduais, por exemplo. Em outro alerta, a conselheira pede que a prefeitura adote como referência o Decreto Estadual nº 44.857/2014, que estabelece limites para a quantidade de itens que poderão ser adquiridos por adesão. No edital encaminhado pela prefeitura, esse limite é de cinco vezes o total da quantidade prevista originalmente. Já o decreto fixa um número bem menor: duas vezes.

Fonte: Site Monitor Mercantil

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