quinta-feira, 1 de novembro de 2012

CRIMES CIBERNÉTICOS DEVERÃO TER PENAS MAIS SEVERAS

O Senado Federal acaba de aprovar o Projeto de Lei da Câmara 35/2012, que altera o Código Penal e tipifica como crime várias infrações virtuais. Apelidada de “lei Carolina Dieckmann”, a proposta foi votada na Câmara, no mês de maio, logo depois que fotos da atriz em poses sensuais foram parar na internet sem a sua autorização. Como recebeu emendas no Senado após a aprovação nesta quarta-feira, 31 de outubro, a proposta segue novamente para a Câmara dos Deputados, onde será revista. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o projeto de lei classifica como crime, por exemplo, a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades. Nesses casos, a pena é de três meses a um ano de detenção, mais multa. Poderá haver também punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados após a invasão ou controlar a máquina invadida remotamente. A pena aumenta de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos. A Agência Senado, estima que no ano passado as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões por causa dos delitos cibernéticos que vêm crescendo assustadoramente nos últimos anos.

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