segunda-feira, 9 de julho de 2012

NESTOR: TUDO SOBRE A QUESTÃO JUDICIAL COM A RODOBUS

Em sua página no Facebook,  o Prefeito Nestor Vidal publicou um histórico detalhado e criterioso sobre todo o processo envolvendo a Prefeitura e a empresa de ônibus Rodobus, que recentemente voltou a operar nas linhas do Município de Magé. Nestor, que não se conforma com a volta da empresaa, embora desta vez a justiça não tenha determinado a retirada da TREL, explica ao povo mageense todos os passos da municipalidade para que o povo mageense tenha um transporte digno, o que significa a não existência da Rodobus, e se resolva de uma vez essa questão. Mas a justiça tem seus mistérios, assim como a política. Abaixo, o relato publicado por Nestor Vidal, que sempre faz questão de manter a população informada sobre tudo:
Mageenses, para ciência dos fatos, compartilho com vocês o texto de esclarecimento do Procurador do Município de Magé, Dr. ALEX K. BEZERRA PORTO FARIAS, sobre o problema envolvendo a empresa de ônibus em nosso município. Segue o texto na íntegra...

“Prezados (a) Colegas de equipe,

Pelo presente, gostaria de atualizá-los acerca da questão da Alfa Rodobus:

1 - O Prefeito atendendo forte clamor popular, determinou ano passado que fosse criada uma Comissão Especial para verificar as inúmeras irregularidades que eram imputadas a empresa referenciada, tudo em conformidade com o Termo de Permissão firmado com o Município em 2009, essa Comissão teve acesso a farto material produzido por uma averiguação feita pela adminstração anterior além de inúmeros ofícios do Ministério Público, Assembléia Legislativa, e de cidadãos reclamando da péssima qualidade dos serviços da empresa. Foi aberto um processo administrativo, onde a empresa foi intimada a se defender, após apresentar defesa escrita, a mesma foi submetida a PGM que exarou Parecer e encaminho ao Senhor Prefeito, que acatou a decisão da Comissão e Parecer da PGM e Cancelou o Termo de Permissão;

2 - Após ciência do Cancelamento do Contrato e de sua susbtituição pela Trel, a empresa ingressou com uma Ação na Justiça, nesta recebeu parecer contrário do Ministério Público, decidiu então desistir dessa Ação;

3 - Em dezembro a empresa ingressou com nova ação judicial, nessa funcionou outro membro do Ministério Público, que deu Parecer no sentindo de exaltar que a empresa sofreu cercemaneto de defesa.O Juiz susbtituto da época concedeu uma Antecipação de Tutela e mandou a empresa retornar, nesse contexto, a fim de proteger a integridade da população foi feita uma ação conjunta das Secretarias de Segurança e Tranportes, que resultou na apreensão de inúmeros veículos que trafegavam com diversas irregularidades. O Juiz se sentiu contrariado e tomou a absurda decisão de prender o Prefeito;

4 - O Município ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, obtendo Liminar que suspendeu toda a decisão do Juiz, essa decisão ficou vigorando por aproximadamente 60 (sessenta) dias, quando o Desembargador Relator julgou monocraticamente o processo, dado parcial provimento para revogar de forma definitiva a prisaõ do Prefeito, dessa decisão ingressamos com o Recurso de Embargo de Declaração, que suspendeu a decisão do relator;

5 - Com a Decisão do Relator, a Alfa Rodobus peticionou ao Juiz de Magé requerendo seu retorno as atividades o que foi deferido pelo Juiz. Em razão dessa decisão peticionamos ao Juiz requerendo que a decisão fosse reconsiderada pois havia pendência de Julgamento no Tribunal (embargos de declaração) o Juiz acatou e suspendeu o retorno da empresa;

6 - Já no mes de maio em razão da instabilidade da situação e tendo o Município feito uma nova licitação na modalidade de Concorrência Pública, despachei com o Juiz de Magé, no sentido de que o processo pudesse ser julgado pois a rigor não haveria mais provas a produzir, neste despacho, inclusive o Juiz chegou a me confirmar que havia feito uma enquete com seus funcionários e constatou que os serviços da Alfa Rodobus eram muitos ruins. Mandou o processo para o Ministério Público para Parecer Final - regsitre-se foi o mesmo que deu o Parecer inicial nesse segundo Processo - De posse do Parecer do MP o Juiz tirou férias em 31.05.12 e levou o processo para dar sentença nas férias, me informou que mandaria o processo em 15 (quinze) dias ou devolveria quando retornasse para a Vara em 2/07/12;

7 - Em 02.07.12 para minha mais absoluta surpressa, fui informado no Cartório que o Juiz que estava com o processo não voltaria mais para Magé pois fora transferido para uma Vara Criminal em Belford Roxo, apesar de todos os meus anos de profissão não consigo me acostumar com o funionamento da Justiça. Em 03.07.12 terça-feira fiz contato telefônico com o Juiz que estava com o processo e o mesmo informou que estaria mandando seu motorista levar o processo no dia seguinte a Magé, não iria mandar por malote pq demoraria. Pelo que tinha conversado com esse Juiz por 3 ou 4 vezes e tb a Dra. Cristina tinhamos a nítida impressão que o julgamento seria favorável ao Munícipio, porém para nossa supressa não foi, o Juiz acatou o Parecer do Ministério Público entendendo que o Município não propiciou a Alfa Rodobus o " amplo direito de defesa";

8 - Pois bem, quando a Justiça começa mal, pode ficar pior. O Juiz deu a sentença e foi transferido, julgou dando provimento e Anulando o Ato Administrativo que Cancelou o Termo de Permissão, contudo, apesar de fazer menção a Antecipação de Tutela concedida no começo do Processo, não está inserido em lugar nenhuma da sentença que o Município não possa ter outra ou até outras empresas prestando serviços na áre de transportes coletivos. Sem conhecimento da sentença a empresa por conta própria interpretou um Recurso que está pendente de julgamento no Tribunal - esse Recurso está suspenso pelo pedido de vista de um dos Desembargadores - mandou um ofício ao Comandante do Batalhão e Notificou o Município que passaria a rodar a partir de 00:00 hora do dia 04/07, sendo assim ficaram rodando 2 (duas) empresas, a AlfaRodobus e a Iluminada essa vencedora da Concorrência Pública;

9 - Na quinta-feira, já ciente da sentença, sendo que a mesma sequer tinha sido publicada a Alfa Rodobus pegou o processo em Magé e com um funcionário do cartório foi até Duque de Caxias despachar um simples requerimento com o Juiz, esse é o 3º que decide nesse processo, sem obedecer a ordem processual esse Juiz mandou expedir ofícios que extrapolam a coisa julgada na sentença, ou seja, após a Sentença ele tomou providências antes mesmo da publicação da sentença e da fruição do prazo de Recurso, fomos - Dr. Vanderson - a Duque de Caxias tentar consertar esse desastre, porém o Juiz às 16:50 tinha ido embora, apesar de ter recebido uma ligação para retornar e consertar sua prodigiosa decisão, não retornou.

10 - Pois bem, na primeira hora de segunda feira estaremos em Duque de Caxias com o processo e ingressando com Embargos de Declaração para que o Juiz reconsidere e torne sem efeito os ofícios expedidos. Vamos também fazer uma representação no Conselho da Magistratura para apurar falha funcional do mesmo. Naturalmente, caberá a empresa que venceu a Concorrência Pública ingressar com um Mandado de Segurança para manter suas atividades no Município de Magé;

11 - Após o julgamento dos Embargos de Declaração o Prefeito determinou a Procuradoria que faça um contundente Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça;

12 - Independente da questão judicial, o Prefeito está nomeando mais uma vez uma Comissão Especial para levantar de forma pormenorizada as atividades e a efetiva prestação de serviços da Alfa Rodobus, acredito que em até 60 (sessenta) dias esse trabalho esteja concluído.

Esse é um pequeno relato de como as coisas estão sendo conduzidas.

Abraços a todos.

ALEX K.BEZERRA PORTO FARIAS
Procurador Geral do Município”

Um abraço,

Nestor Vidal

Nenhum comentário:

Postar um comentário