O portal g1 publicou dicas importantes sobre como fazer a declaração, especialmente para quem nunca o fez antes. Abaixo, você tem a íntegra do g1 para se orientar. Seja bem atento. O prazo, que se iniciou em 7 de março, vai até o dia 30 de abril. Boa sorte; que a mordia seja leve.
Imposto
de Renda 2019: veja dicas para quem vai declarar pela primeira vez
Contribuintes
têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração pela internet. Erros simples
no preenchimento do formulário podem implicar na malha fina.
Fazer
a declaração do Imposto de Renda pode parecer complexo, mas não é um bicho de
sete cabeças. Todavia, qualquer erro pode implicar ao contribuinte cair na
malha fina da Receita Federal. Quem declara ao fisco pela primeira vez tem de
redobrar ainda mais a atenção para não ter de prestar contas ao Leão. Preencher
o formulário com cautela, revisar todos os dados e organizar os documentos para
eventual comprovação futura é primordial.
A
Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo
legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou
entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo
corresponde a 20% do imposto devido.
A
declaração é obrigatória para:
Quem
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o
mesmo da declaração do IR do ano passado.
Quem
recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2018;
Quem
obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem
teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade
rural;
Quem
tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa
condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem
optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis
residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração
do contrato de venda;
Sendo
obrigado a declarar, as principais dicas para quem fará a declaração pela
primeira vez são:
Separar
toda a documentação relativa a ganhos e gastos:
Segundo
o mestre em contabilidade e controladoria e professor da Univale, José Luiz da
Silva, o primeiro passo indispensável para não incorrer em erros ao preencher a
declaração é separar, antecipadamente, toda a documentação referente aos
rendimentos recebidos e às despesas dedutíveis.
“A
falta de uma informação ou a informação incorreta pode fazer com que o
contribuinte caia em malha fina. A multa pode chegar a 75% do valor devido do
imposto”, afirmou o professor.
O
advogado tributarista e contador do escritório Waltercon, Walterleno Noronha,
enfatizou também a importância de reunir toda a documentação referente ao
patrimônio.
“É
muito importante o contribuinte fazer um levantamento do patrimônio que possui,
seja dinheiro, depósito em conta, patrimônio material como casa, moto,
automóvel. E se tiver financiamento, todos as informações que o envolvem também
devem estar documentadas”, observou Noronha.
Escolher
a modalidade da declaração mais vantajosa
Há
dois modelos para a declaração do imposto de renda: um completo e outro
simplificado. A diferença entre eles está, basicamente, no percentual de
desconto sobre o imposto devido.
Quem
opta pela modalidade simplificada, tem automaticamente 20% de desconto dos
rendimentos tributáveis. Na completa, há possibilidade de abater gastos com
pensão alimentícia, despesas médicas, previdência privada e outros, tornando-a
mais vantajosa.
“Geralmente,
quem tem somente uma fonte de renda e não tenha despesas médicas, a simplificada
é mais vantajosa”, destacou o professor da Univale José Luiz da Silva.
“Sugiro
que façam na completa e, caso seja mais vantajoso, aí sim opte pelo modelo
simplificado”, ponderou o advogado tributarista e contador, Walterleno Noronha.
Ambos
especialistas destacaram, porém, que não há uma regra específica que permita
apontar qual dos modelos é o mais apropriado. Gastos elevados com saúde, quando
dedutíveis, podem tornar o modelo completo mais vantajoso, implicando em maior
valor a ser restituído ou menor valor de imposto a ser pago.
“O
próprio programa vai informar qual forma é mais vantajosa, ajudando o
contribuinte na escolha da modalidade”, enfatizou Silva.
Ter
cuidado com o preenchimento dos dados
O
professor da Univale lembrou que “as maiores situações de malha fina são erros
de preenchimento, como informação em campo equivocado, rendimentos recebidos
acumuladamente informados de maneira indevida”, entre outros.
Por
isso, a orientação é para que o contribuinte revise com atenção todos os dados
preenchidos, observando não somente se a informação registrada está correta,
bem como se ela foi inserida no campo devido.
Já
o contador do escritório Walercon observou que é importante preencher todos os
dados exigidos pelo programa em relação aos bens e direitos.
“Embora
passe a ser obrigatório somente a partir do ano que vem, é importante que já
apresente ao sistema todos os dados exigidos. Para quem tem veículo, por
exemplo, tem de informar o Renavan, em caso de imóvel, o tamanho da área dele.
Daí a importância de separar toda a documentação antes”, reforçou.
Tirar
todas as dúvidas antes de enviar a declaração
Caso
o contribuinte tenha qualquer dúvida sobre detalhes da declaração, é
indispensável que ele a esclareça antes de dar por concluído o preenchimento da
declaração.
“A
segurança da informação é muito importante para evitar a malha fina e um gasto
tributário elevado e desnecessário”, enfatizou o professor José Luiz da Silva.
Ele lembrou que a própria Receita Federal disponibiliza um manual com perguntas
e respostas que ajuda o contribuinte na hora de declarar sua renda ao fisco.
“Se
for o caso, se a dúvida for muito complexa, o ideal é contratar um profissional
de contabilidade para assessorá-lo nesta declaração”, completou Noronha.
Antecipar
a entrega
O
prazo para envio da declaração teve início no dia 7 de março e se encerra no
dia 30 de abril. O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora
do prazo terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74. Por isso, os
especialistas orientam a enviá-la o quanto antes, sobretudo para aqueles que
declaram pela primeira vez.
“Agora,
você consegue identificar logo no dia seguinte ao envio da declaração se você
caiu na malha fina ou não. Com isso, se torna mais objetivo e rápido o ajuste
de qualquer equívoco”, destacou o contador e advogado tributarista.
“As
penalidades [para quem cai na malha fina] incorrem em multas que podem ser
maiores até mesmo do que o imposto devido”, alertou o professor José Luiz da
Silva.

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