sábado, 16 de fevereiro de 2019

PREVIDÊNCIA: COMO FUNCIONA E COMO SERÁ DEPOIS DAS REFORMAS

O assunto reforma da Previdência está dando um nó na cabeça dos brasileiros. E assustando os trabalhadores com o que é chamado por muitos de Pacote de Maldades. O Redator se preocupa com a confusão em torno dessa questão conflitante para todos, e resolveu dar um passo para ajudar na elucidação do tema. Tire suas conclusões sem qualquer interferência ou opinião, a partir de uma publicação do portal g1 deste sábado 16 de fevereiro. 

GLOSSÁRIO DA PREVIDÊNCIA

Regras atuais

Aposentadoria por idade: Pela regra atual, exige o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, além de 60 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens, no caso da aposentadoria urbana. Para trabalhadores rurais e portadores de deficiência, as idades são de 60 para homens e 55 para mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição: Hoje, homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles e 30 para elas) podem se aposentar em qualquer idade, sem precisar alcançar a pontuação 86/96 (leia abaixo). Mas, neste caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário (leia abaixo como funciona).
Aposentadoria rural: São regras próprias criadas para os trabalhadores do campo, mais amenas que o urbano. O trabalhador rural tem o direito de se aposentar aos 55 anos (para mulheres) e 60 (para homens), sem precisar cumprir a exigência mínima de 15 anos contribuição feita ao trabalhador urbano.
Aposentadoria especial: É um benefício concedido a algumas categorias de trabalhadores expostos a situações nocivas à saúde de forma contínua e ininterrupta. Ela reduz o tempo de contribuição exigido, a depender da categoria. Fazem parte dela os professores e policiais.
Bônus demográfico: É quando o número de pessoas com idade para contribuir supera o de idosos aptos a se aposentar, como tem sido no Brasil. Mas o país passa por uma transição demográfica, devido ao envelhecimento de sua população. Segundo o IBGE, a relação de dependência no Brasil (RDD) vai saltar dos 11% atuais para 36% até 2050. Para cada 100 adultos aptos a trabalhar, o país terá 36 idosos para sustentar.
Cálculo do valor da aposentadoria: Para os trabalhadores Regime Geral, os do setor privado, é feito com base em uma média de 80% de todas contribuições de maior valor feitas pelo trabalhador ao longo da vida.
Déficit da Previdência: É quando o total arrecadado pelas contribuições é inferior ao total de benefícios pagos aos segurados. A previsão é que as contas da Previdência tenham rombo de R$ 308 bilhões em 2019, dos quais R$ 218 bilhões são do Regime Geral (INSS) e o restante, do Regime Próprio (servidores públicos).
Fator previdenciário: É um mecanismo que permite se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres). No entanto, ele reduz o valor da aposentadoria. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é a redução do benefício.
Fórmula 86/96: Regra em vigor para conseguir se aposentar sem o desconto do fator previdenciário. Em 2019, para obter o benefício integral, a soma da idade com o tempo de contribuição para as mulheres deve ser de pelo menos 86 anos e no caso dos homens, de 96. Esta pontuação vem aumentando, o que torna mais difícil o acesso à aposentadoria. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos e os homens, de 100.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): É o órgão que administra o dinheiro da Previdência Social. As contribuições ao INSS pagam os benefícios de quem já é aposentado – funciona como uma conta corrente, onde o dinheiro que sai é o mesmo que entra. O INSS também paga todos os beneficiários do sistema: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença etc.
Militares: Um militar alcança a reserva depois de 30 anos de contribuição, no caso de homens ou mulheres, sem necessidade de idade mínima.
Modelo de repartição: Sistema no qual o trabalhador que contribui para a Previdência paga os benefícios de quem já está aposentado. Uma geração financia a aposentadoria da próxima e o governo cobre o que faltar. É o modelo em vigor no Brasil.
Regime Geral da Previdência Social (RGPS): É o sistema de previdência dos trabalhadores urbanos e rurais do setor privado, que é administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Não inclui os funcionários públicos.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): A previdência dos servidores públicos da União. Tem regras próprias e é totalmente desvinculado da Previdência Social, dos trabalhadores privados. Parte desse sistema é bancado pelas contribuições dos próprios servidores, e outra pelo governo. Os estados também tem seus próprios regimes, separados da União.
Os servidores podem se aposentar com tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e 5 anos em cargo efetivo em que se aposentará. Precisam ter 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, com proventos integrais; ou 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais.
Teto do INSS: É o valor máximo pago pela Previdência aos segurados do Regime Geral. Em 2018, o teto do INSS foi fixado em R$ R$ 5.645,80. As aposentadorias com valor acima do salário mínimo são corrigidas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Propostas em discussão

Idade mínima de aposentadoria: É a idade a partir da qual uma pessoa poderá pedir a aposentadoria. A ideia do atual governo em sua proposta a ser apresentada ao Congresso é elevar a idade mínima para 65 (homens) e 62 (mulheres). Hoje, não há idade mínima para se aposentar – é possível se aposentar por tempo de contribuição mas, nesse caso, o valor do benefício é reduzido pelo fator previdenciário.
Modelo de capitalização: A capitalização é uma espécie de poupança que o trabalhador faz para garantir a aposentadoria no futuro. Cada trabalhador financia sua própria aposentadoria por depósitos em uma conta individual. O dinheiro é investido individualmente. O modelo deverá ser sugerido na proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro.
Regra de transição: Ela foi proposta na reforma do ex-presidente Michel Temer, que não chegou a ser aprovada. A ideia é criar uma idade mínima progressiva, que prevê sua implantação de forma gradual, até chegar a uma idade definitiva, 20 anos após a entrada em vigor da reforma. Ela serve para amenizar o impacto da reforma para quem está mais próximo de se aposentar. O governo Bolsonaro deve apresentar uma regra de transição de 12 anos até chegar à idade mínima da aposentadoria.
Servidores e militares: regras para esses setores também podem mudar, e podem ser adequadas aos parâmetros do RGPS. Nenhuma medida, no entanto, foi apresentada até agora.

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