quinta-feira, 30 de outubro de 2014

NARRIMAN ZITO É DENUNCIADA POR FRAUDES

De a cordo com o site odia.ig.com.br do dia 29 de outubro, quinta-feira, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou por fraude, a ex-prefeita de Magé, Narriman Felicidade Corrêa Faria Zito dos Santos, os empresários José Mantuano De Luca Filho, Carmelo De Luca Neto e Francisco Mantuano De Luca e os representantes comerciais Francisco Paulo De Luca Raymundo e Flávio Dantas Maria. Eles foram apontados em três procedimentos licitatórios para compra de alimentos destinados à merenda escolar, no ano de 2004. A fraude foi caracterizada pela adoção ilegal da modalidade “tomada de preço” no lugar da “concorrência pública”, o que deveria ter sido implementado em cada licitação, devido ao fato de o valor total dos três contratos administrativos terem sido superiores ao limite de R$ 650 mil.
De acordo com a reportagem, as empresas Masan Comercial Distribuidora Ltda. e Comercial Milano do Brasil Ltda. foram vencedoras de procedimentos que geraram despesa da ordem de R$ 1.912.317,05. Também foi constatado nos três processos, o superfaturamento dos produtos. Os sócios-gerentes da Comercial Milano, José Mantuano de Luca Filho e Carmelo de Luca Neto são irmãos e sobrinhos de Francisco Mantuano de Luca,que vem a ser sócio-gerente da Masan Comercial. Isto significa que as duas empresas tidas como “concorrentes” são, na verdade, de propriedade do mesmo núcleo familiar, que se articulou para vencer as licitações de forma alternada. O MP também quer o ressarcimento de cerca de R$ 700 mil aos cofres públicos de Magé.
A opção usada ilegalmente restringe o número de licitantes, uma vez que só é exigido um cadastro prévio, seguido da apresentação dos certificados de registro desse cadastro, enquanto na modalidade “concorrência pública”, onde a publicidade é a mais ampla possível, qualquer interessado pode concorrer, com ou sem registro, tendo somente que atender às condições do edital. A sonegação dessa igualdade de condições dentro dos critérios de valores configura crime. Só resta saber no que vai dar.

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