terça-feira, 4 de março de 2014

A LEI DE ARTIFÍCIO DO MEU PAÍS

Paulo César dos Santos

No dia 27 de fevereiro, durante o julgamento dos embargos infringentes, o STF decidiu, por maioria de votos, que o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoíno, dois ex-dirigentes do Banco Rural – Kátia Rabello, José Roberto Salgado,Marcos Valério e seus dois ex-sócios não cometeram o crime de formação de quadrilha. Ou seja: o STF decidiu que, quando se trata de pessoas poderosas, principalmente as que fariam com que a justiça chegasse ao chefe Lula, formar grupos para cometer crimes não é formar quadrilha... mais fantástico e redundante ainda: formação de quadrilha não é formação de quadrilha. 
Eis o país em que vivemos: a república de uma constituição flexível, que descriminaliza os detentores de qualquer poder (político, financeiro, social...). Figuras que já chegam absolvidas aos tribunais, apesar do show das mídias em torno de seus processos e julgamentos fictícios. Nesses shows, a defesa é a protagonista. Esses mesmos tribunais discriminam os desprovidos de costas-quentes, que chegam lá condenados, independente dos julgamentos posteriores que também serão shows ou concursos de retórica nos quais estão previamente garantidos os vencedores: a acusação. "Aqui é o meu país", que não é o mesmo da canção do Ivan Lins... e esta é a justiça... é a lei de festim do meu país. 



Um comentário:

  1. Isso vem de longe, da época do império. Que Deus de saúde e perseverança ao Ministro Joaquim Barbosa, pois até o momento, parece ser ele, o único a lutar por todos nós. E tem gente que disse que ele estava extrapolando nos discursos. O resultado está aí, mais um tapa na cara do brasileiro.

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