quinta-feira, 5 de setembro de 2013

O CRIME NÃO COMPENSA: DEPUTADO DO MENSALÃO É CONDENADO

Está se tornando realidade no Brasil, embora muito lentamente, a máxima de que o crime não compensa. Um dos sinais recentes é a confirmação da cassação do ex-presidente da Câmara dos Deputados na época do mensalão, deputado federal João Paulo Cunha (foto),  neste 04 de setembro, quarta-feira. João foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão e multa de R$ 370 mil. Uma vitória e tanto, da população brasileira, especialmente dos brasileiros mais simples e desfavorecidos, que enfrentaram as mais duras situações e se indignaram tanto com os fatos quanto com  a certeza da impunidade. 
Nesse mesmo período, enquanto o Brasil se indignava muitos brasileiros morriam nos hospitais, postos de saúde e até nas filas da previdência. Brasileiros honestos, que trabalharam a vida inteira e contribuíram honestamente, inclusive nos estados de todos os políticos envolvidos, entre penalizados e não.
O site  http://noticias.terra.com.br desse mesmo dia fez um histórico de todo o processo, desde o seu início até o grande dia. Um grande dia, de fato, para todos aqueles que têm sede de justiça e já podem sonhar com muito mais, nesses indícios de promessa de um Brasil melhor. Um Brasil de todos os brasileiros. Abaixo, a íntegra do artigo do NOTÍCIAS TERRA.
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) teve seus recursos no julgamento do mensalão rejeitados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira. João Paulo era presidente da Câmara dos Deputados na época do esquema e, segundo o Supremo, aceitou propina para assinar contratos fraudulentos com as empresas de Marcos Valério. 
O caso do petista era um dos mais esperados desta fase de análise dos embargos de declaração, pois ele questionava a decisão tomada pelo Supremo, durante o julgamento em 2012, de estabelecer a cassação do mandato dos políticos condenados. João Paulo foi punido com 9 anos e 4 meses de prisão e multa de R$ 370 mil. A defesa dele apontou uma suposta obscuridade na decisão anterior do Supremo quanto a quem cabe decretar a perda do cargo parlamentar. Ainda segundo a defesa, não seria possível concluir no acordão se a perda do mandato é uma consequência direta da perda dos direitos políticos.  
No ano passado, por 5 votos a 4, o Supremo determinou a cassação do mandato dos deputados condenados. No entanto, ao julgar, em agosto, uma ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, o Supremo revisou esse entendimento e deixou a cargo do Congresso Nacional a palavra final sobre a perda do cargo.
O relator do processo e presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que a tentativa de rediscutir a cassação do mandato era inócua e teria como intenção apenas retardar o fim do processo. “O embargante está imbuído de propósito meramente protelatório”, disse Barbosa, ao negar o recurso.
O relator foi seguido até mesmo pelo revisor do processo, Ricardo Lewandowski. "No acórdão assim foi decidido, na época, e o acórdão reflete o pensamento do plenário na época", disse Lewandowski, concordando com o relator Joaquim Barbosa sobre a perda de mandato de Cunha.



Embargos

A defesa de João Paulo argumentou nos embargos que houve disparidade "contraditória" e "incompreensível" nas penas aplicadas ao parlamentar. Segundo o advogado Alberto Zacharias Toron, a pena-base fixada para o crime de corrupção foi mais do que o dobro da mínima enquanto que, no caso do peculato, o aumento em relação a pena mínima foi de um quarto. A pena para o crime de lavagem de dinheiro foi a mínima, de três anos.

Para o defensor, os votos dos ministros do Supremo mostram que os crimes de corrupção e de peculato foram praticados em "condições e circunstâncias idênticas". No entanto, houve, segundo Toron, discrepância no critério de fixação das penas, “sem qualquer explicação para tanto”. Toda a argumentação considera o que o advogado chamou de “contradição” de critérios para definir as penas dos diversos crimes imputados a João Paulo. Na petição, ele ainda pedia maior equilíbrio nas penalidades.
“As penas estão plenamente justificadas e proporcionais”, disse Barbosa. “São claros os propósitos protelatórios do embargante”, acrescentou o ministro, que rejeitou os demais recursos.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoíno (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

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