quinta-feira, 20 de setembro de 2012

JUIZ ELEITORAL DÁ NOVAS DIRETRIZES SOBRE PLACAS


O juiz da 148ª Zona Eleitoral, Orlando Eliazaro Feitosa, o mesmo que determinara silêncio nas ruas do Município de Magé, no tocante às propagandas eleitorais, agora decidiu restringir o número e a disposição das placas com propaganda de candidatos nas ruas da cidade. Doravante, qualquer placa de propaganda eleitoral terá que ficar a uma distância mínima de 500 metros da outra, seja qual for o seu tamanho. E nas ruas com sinalização de velocidade igual ou superior a 40 km/hora, todas as placas só poderão ficar nos locais, caso alguém esteja tomando conta. Também está proibido o uso de bandeiras ou outros materiais que atrapalhem a visão dos motoristas. Ainda sobre as placas, elas não poderão, em nenhuma hipótese, ocupar mais do que um terço das calçadas. Essa medida agradou a população, que está incomodada com a poluição visual que as propagandas estão gerando na cidade.

Um comentário:

  1. paulo csar boa noite, essa vai ser muuuuuiiito dificil de se fazer cumprir as placas nao estao em distancia nem de um metro uma da outra vou ficar prestando atenção porque aqui onde moro sao varias placas por metro quadrado e as vezes até do mesmo candidato tem uma praça aqui que até embolam uma nas outras essa eleição ta ficando boa hein rsrsrsrsr um abraço e parabens por entrevistar candidatos no blog assim a gente pode saber as intençoes do candidato

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