Da Redação da Agência Senado
A redução da maioridade penal para menos de 18 anos não é
consenso entre os juristas da comissão que elaborou o anteprojeto de lei que
atualiza o Código Penal. Os especialistas não chegaram a uma opinião comum se a
medida fere ou não uma cláusula pétrea da Constituição - disposição que não
poderia ser alterada. O debate sobre o tema foi suscitado por questionamento do
relator do projeto da reforma do Código (PLS 236/2012), senador Pedro Taques
(PDT-MT).
Na opinião do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Gilson Dipp, que presidiu a comissão de juristas, a maioridade fixada em 18
anos não se enquadra nesta categoria e, portanto, poderá ser modificada por
emenda constitucional. Em sua avaliação, as cláusulas pétreas são as que dizem
respeito ao Estado brasileiro e não a questões de política criminal, como é o
caso.
O tema, na visão do jurista José Muiños Piñeiro tem “feição
de cláusula pétrea”, mas, ainda assim, poderá ser alterado. Para ele, uma
geração não pode comprometer outra com regras imutáveis em matéria penal. O
maior de 16 anos, afirmou, tem maturidade para saber o tipo de ação que comete.
Piñeiro informou que, nas décadas de 1970 e 1980, a idade média dos criminosos
ficava acima de 30 anos. Hoje, observou, a idade média dos 514 mil presos está
abaixo de 27 anos, sendo que 134 mil desse total situa-se entre 18 e 24 anos.
- Reconheço, pela minha experiência, que o menor de 18 anos,
acima de 16 anos, é permeado de informações que lhe dão condições de saber o
caráter de suas ações - disse ao sugerir aos senadores que o tema possa ser
objeto de referendo.
Já na opinião do jurista Luiz Flávio Gomes, a maioridade
penal é tema de cláusula pétrea. Ele explicou que diversos assuntos desta categoria
estão espalhados pela Constituição, conforme jurisprudência já proferida pelo
supremo Tribunal Federal (STF) em algumas matérias tributárias.
Pela defesa da manutenção da maioridade penal em 18 anos,
Luiz Gomes argumentou que apenas 1% dos crimes violentos do país tem
participação de menores. Em sua opinião, existem algumas “tentações”, como o
“populismo penal e o método intuitivo”, que incitam alterações no Código Penal
e podem, em algumas circunstâncias, estar fora da realidade.
O debate aconteceu em audiência pública nesta terça-feira
(14) realizada pela comissão especial do Senado que analisa o projeto de
reforma do Código Penal (PLS 236/2012).
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