terça-feira, 5 de junho de 2012

VALOR ANUAL MÍNIMO PARA NFS-e É REDUZIDO EM MAGÉ

O Decreto de n°2735/2012, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, teve seu artigo 4º alterado pelo Decreto n° 2782, de 01/06/2012, passando o valor da Receita Operacional Bruta Anual, igual ou superior a R$ 360.000,00 para igual ou superior a R$ 50.000,00, a partir de 01/06/2012.
A partir de primeiro de junho, empresas que realizam movimentação anual a partir de 50 mil reais precisarão, ir a Prefeitura Municipal de Magé, e dar entrada no processo de cadastro na Diretoria de Receita, para ter acesso ao sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
 Art. 4° - São obrigados a emitir NFS-e os prestadores de serviços, a partir de 1° de janeiro de 2012, ainda que imunes ou isentos, com receita operacional bruta anual, igual ou superior, a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), que se enquadrarem nas atividades constantes da listagem de serviço do Artigo 5° da Lei Complementar 001/2006, considerando sempre o resultado dos últimos 12 (doze) meses.
O QUE É NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as notas fiscais de serviços impressas. A NFS-e, implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda, será emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Magé, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.
Desde janeiro deste ano. a NFS-e está disponível para empresas. 

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