A reforma trabalhista está quase lá: do jeitinho que o poder público e os empresários querem. Ainda depende da passagem pelo senado, mas senado é poder público; certo? O trabalhador, se tudo for aprovado assim, só tem a perder, no conjunto do projeto. Veja, abaixo, quais são as principais mudanças, talvez as mais polêmicas.
Jornada intermitente
A jornada hoje é limitada a 8
horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas
extras por dia. Pelo novo texto é permitida a prestação de serviços de forma
descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados.
Remuneração
Atualmente, a remuneração por
produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da
categoria ou salário mínimo. Com a reforma trabalhista, o empregador paga
somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa
modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.
Trabalho Remoto
Atualmente a legislação não
contempla essa modalidade de trabalho. Porém, com a reforma trabalhista, tudo
que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como
equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será
feito por tarefa.
Descanso
O trabalhador que atua no regime
de trabalho de 8 horas diárias tem direito a uma hora e ao no máximo duas horas
de intervalo para repouso ou alimentação. Pelo projeto, o intervalo dentro da
jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.
Férias
As férias de 30 dias podem ser
fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10
dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono. Com a
reforma, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um
deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os períodos restantes não
sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o
início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de
repouso semanal remunerado.
Trabalho temporário
O texto retira as alterações de
regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17),
sancionada em março, já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação,
de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial,
pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando
permanecerem as mesmas condições.
Terceirização
A medida estabelece uma
quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação,
pela mesma empresa, como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado
deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em
ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de
equipamentos. Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a
terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim
(aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava
clara essa possibilidade. A legislação prevê que a contratação terceirizada
ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.
Contribuição sindical
Atualmente o tributo é recolhido
anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um
percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Com a
reforma trabalhista, a contribuição passa a ser opcional.
Demissão
Atualmente, a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) prevê demissão nas seguintes situações: solicitada pelo
funcionário, por justa causa ou sem justa causa. Apenas no último caso, o
trabalhador tem acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do
fundo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente
para receber o benefício. Pelo novo texto, o contrato de trabalho poderá ser
extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da
multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80%
do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, porém não terá direito ao
seguro-desemprego.
Acordo coletivo
O texto mantém o prazo de
validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de
trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de
sua vigência). Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a
legislação. Dessa forma, sindicatos e empresas poderão negociar condições de
trabalho diferentes das previstas em lei.
Transporte até o trabalho
Atualmente, trabalhadores têm
direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada,
quando não há acesso em transporte público e a empresa fornece transporte
alternativo. Pela proposta do governo, o tempo despendido até o local de
trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na
jornada de trabalho.
Ações trabalhistas
Atualmente, o trabalhador que
entra com ação contra empresa não arca com nenhum custo e pode faltar até três
audiências judiciais. Com a mudança nas leis trabalhistas, o benefício da
justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Os demais, serão obrigados a comparecer às
audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca
a ação. Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10%
da causa, além de indenização para a parte contrária.
Falta de registro
O texto atual da CLT estabelece
multa de meio salário mínimo regional por empregado não registrado, acrescido
de igual valor em caso de reincidência. Pela proposta do Governo, a multa para
empregador que mantém empregado não registrado passa a ser de R$ 3 mil. Nos
casos de microempresa e empresa de pequeno porte, cai para R$ 800,00.
Rescisão contratual
Atualmente é exigido que a
homologação do contrato seja feita em sindicatos. Com a mudança, ela passa a
ser feita na própria empresa, na presença de advogados do patrão e do
trabalhador – que pode ter assistência do sindicato.
Gravidez
Mulheres grávidas ou lactantes
estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite
de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. Pela proposta do governo, é
permitido o trabalho em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa
apresente um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.
Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Férias
Férias parceladas em até três
vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das
frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho poderá ser
diferente de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O limite diário, no entanto,
é de 12 horas diárias e de 220 horas mensais.
Participação nos lucros e
resultados
O acordo coletivo pode definir as
regras para a participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento no
limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente
exigidos, não inferiores a duas parcelas.
Jornada em deslocamento
Trabalhadores que vão e voltam ao
emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento
contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta aprovada, um acordo
coletivo pode mudar isso.
Intervalo entre jornadas
Hoje, o tempo de almoço, por
exemplo, é de um hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderá ser
diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30
minutos.
Fim de acordo coletivo
A Justiça decidiu que quando um
acordo coletivo estava vencido, o último acaba valendo. O Supremo Tribunal
Federal, porém, reviu essa decisão. A proposta do governo prevê que as partes
podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração.
Programa de seguro-emprego
Trabalhadores e empregadores, de
acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa
de Seguro-Emprego (PSE).
Banco de horas
As negociações em relação a banco
de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o projeto de lei. No
entanto, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra.
Remuneração por produtividade A remuneração por produtividade será decidida
também em acordo coletivo.
Registro de ponto
A forma de registro e acompanhamento
de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a
exigência de ponto eletrônico.
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