Já está
em vigor a nova regra para a realização de concursos públicos federais. O
portal g1 adiantou alguns pontos da nova regra, e nós repassamos aos leitores. Veja
esses pontos, e avaliem se a novidade é para melhor ou pior :
Os
órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para
justificar que precisam abrir concurso;
o
concurso não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver
previsão no edital;
antes
de pedir abertura de concurso, órgão públicos deverão provar que tentaram
outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal.
"Os
entes públicos interessados vão precisar dar mais elementos para comprovar que,
realmente, é necessário o concurso público e que não há como resolver o
problema com a realocação de mão de obra já disponível na administração pública
federal ou com mão de obra terceirizada", afirmou o governo no decreto.
Além
disso, a nova regra também concede mais autonomia aos ministros e aos titulares
de autarquias e fundações para, "dentro de certos parâmetros, organizarem
administrativamente suas unidades". Essa medida busca dar liberdade para
os órgãos remanejarem com mais liberdade as vagas e cargos dentro de sua
estrutura.
"Ministros
de Estado e titulares de entidades ficam menos dependentes de decreto
presidencial para questões triviais de organização administrativa",
explicou o governo.
A
decisão de disciplinar com mais rigor a abertura de novas vagas, por meio de
concursos públicos, veio após a extinção de 21 mil cargos, funções e
gratificações. Com a medida, o governo pretende economizar R$ 195 milhões por
ano (0,05% do que o governo estima que vai gastar com servidores em 2019, R$
326 bilhões).
Prazo
do concurso
Pelas
regras anteriores, os concursos públicos valiam pelo prazo de dois anos
prorrogáveis por mais dois anos. Com a mudança, não haverá mais prorrogação, a
não ser que o edital preveja essa possibilidade.
Os
órgãos públicos também podiam nomear os candidatos previstos no edital e, se o
Ministério da Economia autorizasse, 50% além do ofertado no edital. As novas
regras estabelecem que esse percentual será diminuído para 25% além do ofertado
no edital.
Critérios
para novos concursos
De
acordo com a regra, os ministérios, fundações e autarquias deverão apresentar
14 pontos no pedido de abertura de novas vagas. Entre esses pontos, estão:
o
perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
a
descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho
pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades
finalísticas do órgão ou da entidade;
a
base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
a
evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações,
ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por
cargo, para os próximos cinco anos;
demonstração
de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem
ser prestados por meio da execução indireta.
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