O portal G1 trouxe na
quarta-feira 22 de maio matéria completa sobre a proposta de reforma no sistema
tributário, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em votação
simbólica. Pela proposta, cinco tributos serão unificados. Segue abaixo, a íntegra
da matéria no g1:
A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (22) por votação simbólica a
tramitação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe a reforma
no sistema tributário brasileiro.
O texto, de autoria do deputado
Baleia Rossi (MDB-SP) e do economista Bernard Appy, diretor do Centro de
Cidadania Fiscal (CCIF), prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins,
IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que segue o
modelo do imposto sobre o valor agregado (IVA). O objetivo é simplificar e
tornar mais transparente a cobrança de tributos.
Na CCJ, os parlamentares analisam
somente se a proposta fere algum princípio jurídico ou constitucional. Agora, o
mérito (conteúdo) será discutido em uma comissão especial, ainda a ser criada.
Depois, seguirá para o plenário da Câmara, onde precisará ser aprovada com pelo
menos 308 votos em dois turnos de votação antes de seguir para o Senado.
Após audiência com o presidente Jair
Bolsonaro, o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmou que o
governo apoia o projeto e que vai opinar sobre a proposta quando se iniciarem
as discussões na comissão especial.
"O governo vai apoiar este
projeto, conhece o projeto. Logicamente que vamos opinar quando chegar o
momento oportuno na comissão especial, mas vejo com grande otimismo a
perspectiva de avanço rápido", declarou. Segundo Cintra, "é a
primeira vez, ao longo de 30 anos, que Executivo e Legislativo estão de mãos
dadas, engajados na aprovação de um projeto comum" de reforma tributária.
O texto que passou na CCJ
estabelece que a cobrança do IBS seja no destino, isto é, onde os produtos são
comprados, e não na origem, onde são produzidos.
Pela proposta, a substituição do
atual sistema pelo novo IBS deve estar plenamente implantada em dez anos (os
dois primeiros anos como um período de teste e os oito anos seguintes como o
período de transição propriamente dito).
A ideia é que o imposto tenha
legislação uniforme e cobrança centralizada. A arrecadação do IBS seria gerida
por um comitê gestor, integrado por representantes da União, dos estados e dos
municípios, a quem caberá, também, operacionalizar a distribuição da receita do
imposto.
"Nos primeiros vinte anos
contados do início da transição, a distribuição da receita do IBS será feita de
modo a repor, para cada Estado e para cada Município, o valor correspondente à
redução da receita de ICMS e de ISS em cada ano da transição, corrigido pela
inflação", diz a proposta.
Em artigo, Baleia Rossi e Appy
avaliam que o atual sistema tributário, com 27 diferentes legislações do ICMS
estadual, reduz a produtividade da economia.
Para eles, o modelo é complexo e
pouco transparente, gerando contencioso (questionamentos na justiça) e impedindo
o contribuinte de conhecer o quanto paga de impostos sobre o que consome.
Além do IBS, a proposta também
contempla a criação de um imposto seletivo federal, que incidirá sobre bens e
serviços "cujo consumo se deseja desestimular", como cigarros e bebidas
alcoólicas.
"A incidência do imposto
seletivo seria monofásica, sendo a tributação realizada apenas em uma etapa do
processo de produção e distribuição (provavelmente na saída da fábrica) e nas
importações", diz a proposta.
O texto também diz que o optante
pelo Simples Nacional pode recolher o IBS de forma segregada, se assim desejar.
"A ideia é que as empresas
optantes pelo Simples Nacional possam continuar nesse sistema para o
recolhimento dos demais tributos e optar pelo regime não-cumulativo do IBS se
lhes for economicamente mais favorável", diz a proposta.
A proposta do novo imposto
Saiba o que prevê a proposta do
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):
incidirá sobre base ampla de
bens, serviços e direitos, tangíveis e intangíveis, independentemente da
denominação, pois todas as utilidades destinadas ao consumo devem ser
tributadas;
será cobrado em todas as etapas
de produção e comercialização, independentemente da forma de organização da
atividade;
será totalmente não-cumulativo;
não onerará as exportações, já
que contará com mecanismo para devolução ágil dos créditos acumulados pelos
exportadores;
não onerará os investimentos, já
que crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de
capital;
incidirá em qualquer operação de
importação (para consumo final ou como insumo);
terá caráter nacional e
legislação uniforme, sendo instituído por lei complementar e tendo sua alíquota
formada pela soma das alíquotas federal, esta- dual e municipal;
garantirá o exercício da
autonomia dos entes federativos por meio de lei ordinária que altere a alíquota
de competência do respectivo ente;
terá alíquota uniforme para todos
os bens, serviços ou direitos no território do ente federativo;
nas operações interestaduais e
intermunicipais pertencerá ao Estado e ao Município de destino.
Alíquota do novo imposto
Pela proposta, as alíquotas de
referência do IBS – uma federal, uma estadual e uma municipal – serão
calibradas de forma a repor a perda de receita dos tributos que estão sendo
substituídos pelo IBS.
"Pela proposta, as alíquotas
de referência serão calculadas pelo Tribunal de Contas da União e aprovadas
pelo Senado Federal", diz o texto.
Para a União, a alíquota de
referência do IBS será aquela que repõe a perda de receita com o PIS, a Cofins
e o IPI, descontado o ganho de receita decorrente da criação do imposto
seletivo; para os Estados será aquela que repõe a receita do ICMS do conjunto
dos estados; e para os municípios será a que repõe a receita de ISS do conjunto
dos municípios do país.
Pelo projeto, a União, os estados
e os municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor distinto ao da
alíquota de referência, por meio de lei ordinária, mas ela não poderá variar
entre quaisquer bens, serviços ou direitos.
"Por exemplo, se a alíquota
estadual de referência do IBS for 10%, o estado de São Paulo poderá reduzi-la
para 9% ou aumentá-la para 11%, mas alíquota fixada se aplicará a todas as
operações, não sendo possível adotar uma alíquota maior ou menor somente para
televisores ou automóveis", diz a proposta.
Como cada ente federativo terá
sua alíquota, a alíquota final do IBS, ainda de acordo com a proposta, será
formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal.